- BionneAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): "Monopólio de funções"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão
Trecho atual:
{...}
Artigo 8° - É importante haver, por parte do Oficial da Guarda, constante supervisão nas funções, para garantir que o desempenho de todas sejam cumpridas, com o auxílio do auxiliar operacional para supervisar os operadores e do Cabo da Guarda para fiscalizar a recepção. Fica a critério do Oficial da Guarda realizar a alteração constantemente dos militares nas funções de operador, auxiliar operacional, sentinela e cabo da guarda, a fim de garantir rotatividade dos policiais que as ocupam. Em caso de erros cometidos, cabe ao Oficial da Guarda substituir o policial na função e decidir se o erro foi grave para receber uma punição de gravidade maior.
Parágrafo único - Policiais que forem flagrados monopolizando as funções de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda serão retirados do posto e estarão passíveis das sanções impostas neste documento. Qualquer superior hierárquico poderá aplicar tal sanção, não se enquadrando no crime de abuso de poder. No entanto, o superior deverá possuir provas sobre tal ação, como: print do histórico no horário em que o policial assumiu, passou para outro militar e logo em seguida retornou ao comando; print do policial assumindo Cabo da Guarda depois de um tempo assumindo Oficial da Guarda (vice-versa), etc.
Artigo 9° - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se confirma a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
Nota: É proibido pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 5 minutos
Trecho proposto:
{...}
Artigo 8° - É importante haver, por parte do Oficial da Guarda, constante supervisão nas funções, para garantir que o desempenho de todas sejam cumpridas, com o auxílio do auxiliar operacional para supervisar os operadores e do Cabo da Guarda para fiscalizar a recepção. Fica a critério do Oficial da Guarda realizar a alteração constantemente dos militares nas funções de operador, auxiliar operacional, sentinela e cabo da guarda, a fim de garantir rotatividade dos policiais que as ocupam. Em caso de erros cometidos, cabe ao Oficial da Guarda substituir o policial na função e decidir se o erro foi grave para receber uma punição de gravidade maior.
Artigo 9° - O Manual: Comando do Batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define como monopólio de funções os seguintes termos:
I - Pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 5 minutos;
II - Assumir a função de Cabo da Gurda e logo em seguida trocar de função com o Oficial da Guarda (vice-versa);
Parágrafo único - Policiais que forem flagrados monopolizando as funções de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda serão retirados do posto e estarão passíveis das sanções impostas neste documento. Qualquer superior hierárquico poderá aplicar tal sanção, não se enquadrando no crime de abuso de poder. No entanto, o superior deverá possuir provas sobre tal ação, como: print do histórico no horário em que o policial assumiu, passou para outro militar e logo em seguida retornou ao comando; print do policial assumindo Cabo da Guarda depois de um tempo assumindo Oficial da Guarda (vice-versa), etc.
Artigo 10° - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se confirma a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
Considerações: Como citado nas análises que vi, a única coisa que não concordaram foi a adição do inciso III, logo, reenvio com extinção de tal. Nenhuma outra alteração fora feita, apenas modificação de 02 parágrafos para um parágrafo único, visto que não se fazia mais necessário.
Desenvolvido por: Marechal delapusya
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado
Gratificação: 20 medalhas temporárias.



Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."
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