- BionneAdministrador
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Patente : Coronel
Cargo : Chanceler
Idade : 18
Emblemas :Bionne, o Carequinha
Mestre Militar
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Eu sou Potterhead! #Sonserina
• Proposta de Lei (PL): Sobre a autoridade do oficial da guarda
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão.
Trecho atual:
- Spoiler:
CAPÍTULO X
AUTORIDADE
Artigo 15° - O Oficial da Guarda, o Cabo da Guarda e o Auxiliar Operacional não têm autoridade para pôr superiores/pares para cumprir os comandos: "Apresentar-armas", "marcar-passos", "continência" e os demais comandos com exceção de "Sentido" e "À vontade".
Artigo 16° - O Oficial da Guarda não dá ordens aos seus superiores/pares hierárquicos, entretanto, seus pedidos não devem ser negados sem razão válida. Caso um superior negue o seu pedido, o Oficial da Guarda deverá registrar a situação e posteriormente reportá-la a um militar superior ao policial envolvido, para análise de atitude.
Artigo 17° - O comando apresentar-armas pode ser usado na recepção e na Sala de Controle a fim de treinar os militares, sendo que, caso não seja uma punição não ultrapasse o tempo limite de 1 minuto.
Artigo 18° - O Oficial de Guarda tem permissão para serpar pares e superiores no caso de ficarem inativos seja dentro ou fora do batalhão.
Trecho proposto: "
- Spoiler:
CAPÍTULO X
AUTORIDADE
Artigo 15° - O Oficial da Guarda, o Cabo da Guarda e o Auxiliar Operacional não têm autoridade para pôr superiores/pares para cumprir os comandos: "Apresentar-armas", "marcar-passos", "continência" e os demais comandos com exceção de "Sentido" e "À vontade".
Artigo 16° - O Oficial da Guarda não dá ordens aos seus superiores/pares hierárquicos, entretanto, seus pedidos não devem ser negados sem razão válida. Caso um superior negue o seu pedido, o Oficial da Guarda deverá registrar a situação e posteriormente reportá-la a um militar superior ao policial envolvido, para análise de atitude.
Artigo 17° - O comando apresentar-armas pode ser usado na recepção e na Sala de Controle a fim de treinar os militares, sendo que, caso não seja uma punição não ultrapasse o tempo limite de 1 minuto.
Artigo 18° - O Oficial de Guarda tem permissão para serpar pares e superiores no caso de ficarem inativos seja dentro ou fora do batalhão.
Artigo 19º - Em casos de lotação, o oficial da guarda tem autoridade para expulsar subalternos inativos no saguão, assim como os civis.
Considerações: Este projeto é similar ao 006, contudo, houve uma simples edição após 3 Corregedores acharem válidos incluir somente o artigo 19º. Com isto, estou novamente enviando.
Desenvolvido por: VIP Giovanni092..
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado
Gratificação: 20 medalhas temporárias.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."