- BionneAdministrador
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Patente : Coronel
Cargo : Chanceler
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• Proposta de Lei (PL): "Alteração da nota - CAPÍTULO VI - FUNÇÕES"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão.
Trecho atual:
Artigo 9° - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se confirma a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
Nota: É proibido pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 5 minutos
Trecho proposto:
Artigo 9° - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se confirma a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
Nota: É proibido pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 10 minutos.
Considerações: Essa regra é nova e na prática não funciona assim, 5 minutos é pouco tempo. 10 minutos é o tempo viável. Realizei perguntas a terceiros, portadores de direitos, também informaram que em 5 minutos não dê para fazer muita coisa. Sendo assim, por senso e empatia, realizei essa alteração.
Desenvolvido por: Marechal IcaSeconds
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito:Aprovado
Gratificação: 20 medalhas temporárias.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."