- BionneAdministrador
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Patente : Coronel
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• Proposta de Lei (PL): "Edição do Capítulo V - Seção II - Artigo 2° do Código de Conduta Militar."
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
Artigo 2°- A Sala de Atendimento tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.
§ 1°- É de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Entretanto, o militar deverá ser equivalente ou superior ao militar que será atendido.
§ 2°- Em caso das funções do batalhão estarem ocupadas e a Sala de Estado se encontrar com contingente suficiente para suprir estas, será permitida a permanência na subfunção por parte do militar, porque este estará se disponibilizando para ajudar quem eventualmente precisar.
Trecho proposto:
Artigo 2°- A Sala de Atendimento é a subfunção na qual um policial - capacitado para estar nesse local - atenderá inferiores/pares hierárquicos, com o objetivo de prestar-lhes auxílio e retirar-lhes toda e qualquer dúvida.
§ 1°- Este recinto é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor.
§ 2°- A subfunção só poderá ser ocupada caso todas as funções do Batalhão estejam preenchidas e a Sala de Estado contenha um número de policiais suficientemente capaz de suprir as necessidades deste.
Considerações: Acho que a readaptação proposta proporciona mais clareza na leitura e no entendimento do que é a Sala de Atendimento, além da readequação das ideias, fiz a remoção de um trecho que torna o artigo como está escrito redundante - diminuindo a objetividade da documentação - que é o trecho "porque este estará se disponibilizando para ajudar quem eventualmente precisar." , (desnecessário justamente pelo fato de que o artigo que rege este inciso já explicar o motivo de ser utilizada - disponibilizar-se para ajudar quem necessitar de ajuda).
Desenvolvido por: General kabalgoomes
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.
Gratificação: 20 medalhas temporárias.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."