- BionneAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): "Punição mínima para o crime de Corrupção"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado:
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
CORRUPÇÃO
Art. 14 - O presente anexo define o crime de Corrupção nos seguintes termos:
I - Conjunto de duas ou mais ações que maculem, significativamente ou não, o que é considerado certo, sendo estas em benefício próprio ou em benefício/detrimento de outrem;
II - Constatação de dois ou mais crimes distintos que maculem, significativamente ou não, o que é considerado certo, sendo estas em benefício próprio ou benefício/detrimento de outrem;
III - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Corrupção é de uma exoneração de três (03) meses, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
CORRUPÇÃO
Art. 14 - O presente anexo define o crime de Corrupção nos seguintes termos:
I - Conjunto de duas ou mais ações que maculem, significativamente ou não, o que é considerado certo, sendo estas em benefício próprio ou em benefício/detrimento de outrem;
II - Constatação de dois ou mais crimes distintos que maculem, significativamente ou não, o que é considerado certo, sendo estas em benefício próprio ou benefício/detrimento de outrem;
III - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Corrupção é de uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: Faz-se necessário diminuir a punição mínima da seção, tendo em vista o teor amplo dos incisos.
Desenvolvido por: Moyrt
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.
Gratificação: 20 medalhas temporárias.



Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."