- estivalet4RCCStar
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Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Tipo: (X) Adição (X) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais - Seção I - FUNÇÕES
Trecho atual:
- Spoiler:
Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seu objetivo é, portanto:
I - executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - treinar sua recepção;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1°- O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Casos em que o Oficial da Guarda seja equivalente ao posto hierárquico de Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior ao mesmo.
§ 2°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.
§ 3°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se esta confirmado no RCC System.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seu objetivo é, portanto:
I - executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - treinar sua recepção;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1°- O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Casos em que o Oficial da Guarda seja Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior ao Oficial da Guarda
§ 2°- Em casos isolados, em que apenas um policial detém direitos em base (sendo sargento/advogado+) e não haver subalternos, o oficial da guarda também poderá ser subalterno ao cabo da guarda.
§ 3°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.
§ 4°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se esta confirmado no RCC System.
Considerações: "O que estou dizendo é:
Num caso totalmente isolado, o Subtenente Cesar é o único policial que detém direitos, e não há nenhum sargento/subtenente em base (como disse, um caso totalmente a parte), mas há diversos aspirantes em base.
No CCM, não está permitido que neste caso, o CG seja superior ao OG, mesmo que seja por uma questão de necessidade. Faz necessário ajustar este "furo" do código de conduta militar. Sei que é quase impossível isso acontecer, porém, incluir isso não seria nada demais, e sim mais uma maneira de manter atividades em base.
Desenvolvido por: VIP Giovanni092..
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