- estivalet4RCCStar
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Patente : Comandante
Idade : 71
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC.
§ 1° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.
§ 2° - Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda da Especialização Intermediária.
Artigo 3° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.
Artigo 4° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.
Parágrafo único: O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.
Trecho proposto:
- Sugestão:
- Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC. O não cumprimento desta norma, enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência.
Artigo 3° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.
Parágrafo único: - Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda da Especialização Intermediária.
Artigo 4° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.
Artigo 5° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.
Parágrafo único: O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.
Considerações: Adição do crime de Abandono de Dever/Negligência no Artigo 2° tem como objetivo tipificar o crime para a ação caso ocorra, visto que, atualmente não há um crime que o defina se houver descumprimento deste artigo. Além disso, fiz uma organização estrutural do Capítulo, pois os atuais parágrafos estavam desconexos com seus artigos.
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Encaminhado à: Corregedoria


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