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Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho proposto:
- Adição:
- SEÇÃO XVIII
MONOPÓLIO DE FUNÇÕES
Art. 45 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime Monopólio de Funções nos seguintes termos:
I - Pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 5 minutos;
II - Assumir a função de Cabo da Guarda e logo em seguida trocar de função com o Oficial da Guarda (vice-versa).
Parágrafo único: Policiais que forem flagrados monopolizando as funções de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda serão retirados do posto e estarão passíveis das sanções impostas neste documento. Qualquer superior hierárquico poderá aplicar tal sanção, não se enquadrando no crime de abuso de poder. No entanto, o superior deverá possuir provas sobre tal ação, como: print do histórico no horário em que o policial assumiu, passou para outro militar e logo em seguida retornou ao comando; print do policial assumindo Cabo da Guarda depois de um tempo assumindo Oficial da Guarda (vice-versa), etc.
Art. 46 - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se confirma a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
Considerações: Atualmente é visível que temos uma problemática com relação aos postos de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda. Com a implementação da nova seção no Código Penal Militar, os policiais ficariam cientes e criaria um padrão referente ao monopólio de funções, juntamente com uma ação muito realizada que é a de ''segurar o comando (Oficial da Guarda)''.
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Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado com alterações.
Alteração: Adicionar apenas o primeiro inciso.


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