- AkantchaAdministrador
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Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
Art. 15 - A punição para os crime de desrespeito e insubordinação é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os primeiros casos de desrespeito e insubordinação - caso sejam de baixa gravidade - devem ser punidos com uma advertência verbal. Caso tais crimes se agravem ou continuem a ser cometidos, o responsável deverá ser rebaixado; em casos ainda mais severos do crime descrito, o policial infrator será punido com um desligamento desonroso.
Trecho proposto:
Art. 15 - A punição para os crime de desrespeito e insubordinação é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão.
Considerações: Como o trecho diz acerca da gradatividade da punição, os exemplos dados no Artigo não englobam todas as punições de forma gradativa, ficando da interpretação do policial acerca dessa punição. Com isso, a proposta da alteração é que seja de forma abrangente englobando todas as possíveis punições para o crime, e também padronização em comparação aos demais.
Desenvolvido por: General Mindt
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.


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