- AkantchaAdministrador
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Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (X) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 16 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras e difamações;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos;
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia RCC;
V - Conduta que não representa os valores da Polícia RCC;
VI - Troca de gênero;
VII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de Companhias;
VIII - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, assim como gratificações em distribuição de medalhas.
Parágrafo único - Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia RCC ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da RCC.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 16 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras e difamações;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos;
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia RCC;
V - Conduta que não representa os valores da Polícia RCC;
VI - Troca de gênero;
VII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de Companhias;
VIII - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, assim como gratificações em distribuição de medalhas.
Considerações: A informação presente no parágrafo único encontra-se explícita no inciso IV e V desta mesma seção, não se fazendo necessária essa repetição.
Desenvolvido por: Comandante b0lt1
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado com alterações.
Comentário: Será removido os incisos IV e V e mantido o parágrafo único.

