- AkantchaAdministrador
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Patente : Comandante Geral
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Emblemas :Sou um militar da PMRCC
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Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual: Artigo 7° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
Trecho proposto: Artigo 7° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
Parágrafo único: Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior são inclusos aos termos deste artigo.
Considerações: A adição do parágrafo deixa mais claro o objetivo do artigo, visto que portadores da especialização intermediária possuem o direito à licença. Ou seja, também devem pagar os dias que ficaram afastados da polícia e suas dependências.
Desenvolvido por: Conselheiro mikael798_ban
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.


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