- universosAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): "Edição do artigo 2 - Capítulo VII"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual: Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, subcompanhias, etc).
Trecho proposto: Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, subcompanhias, etc). Salvo em casos de demissões ou exonerações de emergência.
Considerações: O trecho citado em prática já ocorre, no entanto, não está documentando como exceção. O que acaba por muitos militares se confundirem no atual artigo.
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