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• Proposta de Lei (PL): "Da edição do inciso na Seção V do Código Penal Militar"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Seção V - Abandono de Dever/Negligência
Trecho atual:
Art. 22 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia RCC.
II - O não cumprimento de funções internas nos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
III - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
IV - Falhar ao informar o Centro de Recursos Humanos (CRH), sem aviso prévio, do retorno de uma licença de serviço em até 24 horas;
V - Abandonar funções ou atividades sem um devido aviso e sem ter autorização;
VI - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial.
Parágrafo Único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer no ato falho descrito no inciso VI deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 40 medalhas efetivas negativas.
Art. 23 - A punição para o crime de abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão.
Trecho proposto:
Art. 22 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia RCC.
II - O não cumprimento de funções internas nas companhias oficiais da Polícia RCC;
III - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
IV - Falhar ao informar o Centro de Recursos Humanos (CRH), sem aviso prévio, do retorno de uma licença de serviço em até 24 horas;
V - Abandonar funções ou atividades sem um devido aviso e sem ter autorização;
VI - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial.
Parágrafo Único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer no ato falho descrito no inciso VI deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 40 medalhas efetivas negativas.
Art. 23 - A punição para o crime de abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão.
Considerações: Com o novo inciso alterado na Seção IV - Insuficiência para a Patente, foi retirada a subcompanhia como um grupo de tarefa para receber punições administrativas sem o seu cumprimento, permanecendo assim apenas a companhia. Sendo assim, necessária a edição para não obter contradições entre as seções.
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