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• Proposta de Lei (PL): Equilibrando a punição por entrar/contratar exonerados.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar, CAPÍTULO VII, artigo 4°
Trecho atual:
§ 1° - O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação, que contratar um exonerado deverá ser punido com:
I - 40 medalhas efetivas negativas caso seja praça;
II - Advertência escrita caso seja oficial.
Trecho proposto:
§ 1° - O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação, que contratar um exonerado deverá ser punido com 40 medalhas efetivas negativas.
Considerações:
O artigo 5° do capítulo VI deve estar em harmonia com o artigo 4° do capítulo VII. Tendo em vista que os dois dizem praticamente a mesma coisa (Permitir a entrada de um exonerado na instituição) não faz sentido existir punições diferentes para um crime de mesma natureza.
Desenvolvido por: Comandante universos
Encaminhado à: Corregedoria.


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