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• Proposta de Lei (PL): “Remoção da sub-companhias no artigo 17 do Código Penal Militar”
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (X) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Trecho Atual:
- Art. 17 - O código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficaz ou inexistente desempenho em funções do batalhão;
II - Ineficiência em sua companhia ousub-companhias, como rebaixamentos, expulsões e metas negativas em seus respectivos cargos;
III - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
IV - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais.
Trecho proposto:
- Trecho Proposto:
- Art. 17 - O código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficaz ou inexistente desempenho em funções do batalhão;
II - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo;
III - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
IV - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais.
Considerações: Vendo que algumas sub-companhias possui um sistema rigoroso de punição, aos oficiais e chanceler por mérito se tornar algo injusto, onde o mesmo é punido dentro da sub-companhia, recebendo medalhas negativas, um rebaixado dentro da RCC e podendo ser expulso de grupos administrativos. Cumprindo assim somente a alínea II de abandono de dever/negligência.
Desenvolvido por: Acionista Majoritário guilhefran1
Encaminhado à: Corregedoria

