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• Proposta de Lei (PL) "Adição de um artigo na Seção III - Localidades"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Seção III
LOCALIDADES
Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.
Artigo 2° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.
Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.
Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.
Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a instrução inicial.
Em caso de ausência de instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar e aos Oficiais do Corpo Executivo com Especialização Intermediária a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no RCC System, sendo subtenente/diretor+.
Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente de Aspirante a Oficial e do Corpo de Oficiais. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.
Artigo 8° - O Hall dos Instrutores é de uso unicamente dos instrutores, eles devem aguardar afim de que apliquem a próxima aula aos recrutas da Área de Recrutas.
Parágrafo único: É proibido ordenar que instrutores que estiverem no Hall dos Instrutores retirem-se de lá para assumirem funções do batalhão, salvo casos onde não existam policiais disponíveis na Sala de Estado.
- Trecho proposto:
- Seção III
LOCALIDADES
Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.
Artigo 2° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.
Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.
Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.
Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a instrução inicial.
Em caso de ausência de instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar e aos Oficiais do Corpo Executivo com Especialização Intermediária a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no RCC System, sendo subtenente/diretor+.
Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente de Aspirante a Oficial e do Corpo de Oficiais. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.
Artigo 8° - O Hall dos Instrutores é de uso unicamente dos instrutores, eles devem aguardar afim de que apliquem a próxima aula aos recrutas da Área de Recrutas.
Parágrafo único: É proibido ordenar que instrutores que estiverem no Hall dos Instrutores retirem-se de lá para assumirem funções do batalhão, salvo casos onde não existam policiais disponíveis na Sala de Estado.
Artigo 9° - As barracas do batalhão auxiliar são usadas exclusivamente para aulas. Sendo duas delas para a aplicação de CFSd pelos instrutores de treinamento, tendo acesso apenas para os recrutas e os aplicadores da aula e uma somente para aulas diversas, chamada barraca auxiliar. Para utilizar a barraca auxiliar é preciso que o contingente do batalhão auxiliar esteja baixo, ficando a critério do oficial da guarda permitir ou não o uso da mesma.
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