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• Proposta de Lei (PL): "Edição no Capítulo VIII do Código de Conduta Militar em Disposições Gerais"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais - Capítulo VIII
Trecho atual:
Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.
Nota: Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissões.
Trecho proposto:
Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono do Dever/Negligência.
Nota: Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissões.
Considerações: O atual artigo se encontra em aberto em visão de seus dias avaliativos e acerca do crime acrescentado pela não elaboração do relatório avaliativo, já visto que o seu não cumprimento se caracteriza em uma Negligência vinda do promotor, que tem por obrigação o acompanhamento e comprometimento para melhorias do militar. Com isso, foi estabelecido um prazo máximo para entrega e o seu crime em detrimento do não cumprimento da elaboração do relatório.
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