- estivalet4RCCStar
- RCCoins : 200
Mensagens : 2862
Patente : Comandante
Idade : 71
Emblemas :Sou um militar da PMRCC

• Proposta de Lei (PL) Reformulação do crime de furto
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 11º - Furto:
O presente anexo define o crime de Furto nos seguintes termos:
I - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Furto é de uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 11º - Estelionato e Extorsão:
O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel, mediante ato ardil, enganoso ou fraudulento, configura crime de estelionato;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
III - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por chantagem ou ameaça, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para os crimes de Estelionato e Extorsão é de uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: O termo furto é apresentado erroneamente neste artigo, visto que furto é configurado como subtração de coisa alheia sem o consentimento de seu proprietário, seja furto simples, qualificado ou mediante fraude, sendo então estelionato mais viável, pois o proprietário é convencido a entregar seu bem ao indivíduo que utilize-se de meio ardil ou fraudulento; aos casos em que se usa posto hierárquico, informação pessoal ou informação comprometedora para obter bem alheio, configurar-se-á crime de extorsão, pois exige a participação ativa da vítima ao concluir uma negociação.
Desenvolvido por: Aspirante a Oficial _Guih.
Encaminhado à: Corregedoria.


- Membro da Corregedoria.
- Vice-Líder dos Instrutores
- Presidente do Setor de Segurança dos Instrutores
- Vice-Líder do Setor de Relações Públicas.