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• Proposta de Lei (PL) Punição para postagem em licença
Tipo: () Adição (X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual:
Artigo 5° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - promoções;
II - punições administrativas;
III - gratificações temporárias ((Exceto postagem de medalhas referentes a tarefas administrativas)
Parágrafo único: Caso o oficial ou Chanceler por mérito infrinja tal norma estará sujeito a uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Trecho proposto:
Artigo 5° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - promoções;
II - punições administrativas;
III - gratificações temporárias ((Exceto postagem de medalhas referentes a tarefas administrativas)
Parágrafo único: Caso um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária infrinja tal norma, estará sujeito a uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Considerações: -x-
Desenvolvido por: Chanceler dede2513
Encaminhado à: Corregedoria.


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- Vice-Líder dos Instrutores
- Presidente do Setor de Segurança dos Instrutores
- Vice-Líder do Setor de Relações Públicas.