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• Proposta de Lei (PL) Permissões para missões
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais --> CAPITULO IX --> Seção 1 --> Artigo 3 e 4
Trecho atual:
Artigo 3° - Todos os Oficiais do Corpo Militar que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor (Oficiais Generais estão isentos dessa regra).
Artigo 4° - Todos os Oficiais do Corpo Executivo que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor e/ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo. Oficiais Generais Executivos que possuem Especialização Intermediária estão isentos da necessidade da permissão para aplicação de missões a ambos os corpos.
Artigo 5° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General ou de 01 Oficial General Executivo com Especialização Intermediária.
Artigo 6° - Membros da Diretoria do Corpo Executivo e/ou Corregedoria, estão livres de permissões. Sendo assim, os mesmos possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.
Trecho proposto:
Artigo 3° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General ou de 01 Conselheiro+ com Especialização Intermediária.
Artigo 4° - Todos os Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.
Artigo 5° - Oficiais Generais, Conselheiros+ com Especialização Intermediária, membros da Diretoria do Corpo Executivo e/ou membros da Corregedoria estão livres da necessidade de permissões. Sendo assim, os mesmos possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.
Considerações Finais: Junção de vários capítulos em um só, otimizando espaço, além de reformulação de palavras.
Desenvolvido por: Chanceler dede2513
Encaminhado à: Corregedoria


- Membro da Corregedoria.
- Vice-Líder dos Instrutores
- Presidente do Setor de Segurança dos Instrutores
- Vice-Líder do Setor de Relações Públicas.