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• Proposta de Lei (PL) Descrição da subcompanhia CFO
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais --> CAPÍTULO X --> SEÇÃO 2
Trecho atual:
Artigo 1° - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Supervisor+, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Os policiais do Corpo Executivo só poderão ter a Especialização Intermediária após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Quem for formado no Centro de Formação de Oficiais, isso é, estar no registro, não necessitará de realizar o curso novamente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
Trecho proposto:
Artigo 1° - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Supervisor+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na Listagem de Formados. Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
Considerações Finais: A mudança retira trechos que estão disponíveis ao longo do documento, padronizando a descrição da subcompanhia por falar especificamente de seu funcionamento. Além disso, ocorre a reformulação de palavras de algumas partes da descrição.
Desenvolvido por: Chanceler dede2513
Encaminhado à: Corregedoria


- Membro da Corregedoria.
- Vice-Líder dos Instrutores
- Presidente do Setor de Segurança dos Instrutores
- Vice-Líder do Setor de Relações Públicas.
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