- estivalet4RCCStar
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• Proposta de Lei (PL) "Alteração de punição mínima do Furto"
Alteração de documento: Anexo II - Política de Exoneração
- Trecho atual:
- Artigo 11º - Furto:
O presente anexo define o crime de Furto nos seguintes termos:
I - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Furto é de uma demissão imediata, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
- Trecho proposto:
- Artigo 11º - Furto:
O presente anexo define o crime de Furto nos seguintes termos:
I - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Furto é de uma exoneração de um mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: O crime de Roubo é considerado um crime muito grave, sendo assim, proponho a alteração de punição mínima.
Desenvolvido por: General :_Wanderson_:
Encaminhado à: Corregedoria.


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