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• Proposta de Lei (PL) "Da adequação à estrutura da lei do art. 6°, do capítulo VIII, do Código de Conduta Militar"
Alteração de documento: Código de Conduta Militar.
Trecho atual:
- Trecho atual:
Pode promover com X permissões (número de permissões):
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.
Nota²: A Diretoria é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
Nota³: Caso possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, procure um diretor para os procedimentos.
Parágrafo único - O oficial do corpo executivo e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
Pode promover com X permissões (número de permissões):
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
§ 1° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.
§ 2° - A Diretoria é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 3° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um diretor para os procedimentos.
§ 4° - O promotor que promover sem conferir os requisitos será enquadrado no crime de Negligência/Abandono de dever, previsto no Código Penal Militar. Caso o promotor necessite de permissão e o oficial do Corpo Executivo conceder, este também será punido de acordo com o respectivo crime.
Desenvolvido por: Presidente Bionne
Encaminhado à: Corregedoria.
