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Proposta de Lei (PL)
• Proposta de Lei (PL) Alteração da punição para a Manipulação das Provas
Alteração de documento: Código Penal Militar - SEÇÃO IV DO USO E MANIPULAÇÃO DAS PROVAS
- Trecho atual:
- Art. 58 - Quaisquer provas que possuírem adulterações deverão ser investigadas e o responsável por estas adulterações punido com uma demissão imediata.
- Trecho proposto:
- Art. 58 - Quaisquer provas que possuírem adulterações deverão ser investigadas e o responsável por estas adulterações punido com um rebaixamento de imediato, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração de três (03) meses.
Considerações: Essa mudança se dá por conta da semelhança entre manipulação e falsificação. Nesse segundo crime, dentro da Política de Exoneração, há a pena de um rebaixamento imediato, podendo chegar até uma exoneração de 03 meses a depender da gravidade. Desta maneira, proponho a padronização entre as penas dos dois crimes tendo em vista suas paridades, sendo analisada a sua gravidade.
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