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Proposta de Lei (PL)
• Proposta de Lei (PL) Reformulação de Artigo
Alteração de documento: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 3° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.
Observações:Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.
Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se este confirmado no RCC System.
O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado ao posto hierárquico de Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior hierarquicamente àquele.
Trecho Proposto:
- Proposto:
- Artigo 3° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local.
§ 1°- Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho.
§ 2°- Seu balão de fala deve ser da cor vermelha.
§ 3°- Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior.
§ 4°- Seu objetivo é, portanto, treinar sua recepção que em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.
§ 5°- Para assumir tal função terão que ser seguidas as seguintes condições:
I - Sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.
II - Sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se este confirmado no RCC System.
III - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado ao posto hierárquico de Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior hierarquicamente àquele.
Considerações: O conteúdo do artigo foi apenas divido em parágrafos e inciso, facilitando a visualização das informações.
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