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• Proposta de Lei (PL) "Da permissão para o cancelamento de desligamentos desonrosos"
Alteração de documento: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.
Nota: Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.
Nota: Comandantes+/Presidentes+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissão.
Considerações: Não há sentido lógico quanto ao não carecimento de permissão para o cancelamento de um desligamento desonroso, sendo tal punição mais severa do que um rebaixamento (que necessita de permissão para cancelar). Sugiro tal adição, visando uma maior coerência jurídica-institucional.
Desenvolvido por: Executive Bionne
Encaminhado à: Corregedoria.


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