- estivalet4RCCStar
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Patente : Comandante
Idade : 71
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Alteração de documento: Anexo I - Punições.
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Subcapítulo II - Da reincidência
A reincidência é uma repreensão avançada, destinada aos praças e oficiais pertencentes ao corpo militar/executivo que cometerem duas vezes uma transgressão disciplinar similar, que demanda registro. A punição deve ser exercida ao registrar a segunda punição congênere ou logo após. Sendo que, a punição é definida em uma demissão imediata, ou exoneração de um mês em casos de demissões reincidentes pelo mesmo crime.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Subcapítulo II - Da reincidência
A reincidência é uma repreensão avançada destinada aos que cometerem duas vezes uma transgressão disciplinar intermediária/avançada similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida logo após registrar a terceira punição congênere, caso ocorra num período compreendido entre dois (02) meses desde o registro da primeira punição. Sendo que:
I - A punição para a reincidência de duas advertências escritas de crimes similares é um rebaixamento, após o registro da terceira advertência escrita;
II - A punição para a reincidência de dois rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de um (01) mês, após o registro do terceiro desligamento.
Desenvolvido por: Executive Bionne e Tenente ,Tramp.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado com alterações.
Comentário: "A punição deve ser exercida logo após registrar a segunda punição congênere ".


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