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Emblemas :Sou um militar da PMRCC

• Proposta de Lei (PL) "Uso e Manipulação de Provas"
Alteração de documento: Código Penal Militar.
Adição/Criação proposta: Inciso quinto do artigo 48° - Subcapítulo XXII - Capítulo III.
Trecho atual:
Artigo 48° - Considera-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais.
II - Declarações de testemunhas, podem ser por escrito, mas com comprovação por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
Trecho proposto:
Artigo 48° - Considera-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais.
II - Declarações de testemunhas, podem ser por escrito, mas com comprovação por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
V - Confissão espontânea da autoria de um crime, ou ato de materialidade delituosa.
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Encaminhado à: Corregedoria.