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Patente : Comandante Geral
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• Proposta de Lei (PL) Alteração na formatação do artigo 7° do CCM
Alteração de documento: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 7° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
Promoções - Corpo Militar
Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Treinadores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO), disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nos dois módulos do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações.
Promoções - Corpo Executivo
Promoção para Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção para Advogado/Subdiretor: Poderá ser promovido ao cargo de Subdiretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral quem possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG) e Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar.
Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Professores , e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. . A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. . A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.
Nota: Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo e, em alguma dessas, fora aprovado na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) aplicados pela Escola de Formação do Corpo Executivo (EFE). Caso o policial seja aprovado nessa avaliação, estará isento das demais aulas, a saber: Aula de Praças Básica (APB), Aula de Praças Intermediária (API), Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Formação de Praças (AFP).
Trecho proposto:
- Proposta:
- Artigo 7° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
Promoções - Corpo Militar
Promoção a Cabo: Poderá ser promovido à patente de soldado a cabo quem possuir:
• a Supervisão de Soldados (SUP), aplicada pelos Supervisores de Promoção;
• o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), aplicada pelos Treinadores.
Promoção a Sargento: Poderá ser promovido à patente de sargento o cabo que possuir:
• o Curso de Formação de Cabos (CFC), disponibilizada pelos Instrutores de Treinamento;
• a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores de Promoção.
Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido à patente de subtenente o sargento que possuir:
• o Curso de Formação de Sargento (CFS), providenciado pelos Treinadores;
• o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), providenciado pelos Professores.
Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido à patente de aspirante a oficial o subtenente que:
• se integrar a uma companhia;
• realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), concedido pelos Instrutores de Treinamento;
• realizar a Aula para Promotor (PRO), concedida pelos Supervisores de Promoção.
Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nos dois módulos do Centro de Formação de Oficiais (CFO) juntamente com suas respectivas avaliações.
Promoções - Corpo Executivo
Promoção para Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos.
Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de inspetor-geral e advogado quem possuir:
• a Aula de Praças Intermediária (API), aplicada pela Escola de Formação de Executivos;
• a Aula de Segurança (SEG), aplicada pelos Supervisores de Promoção.
Promoção para Advogado/Subdiretor: Poderá ser promovido ao cargo de subdiretor e diretor quem possuir:
• a Aula de Praças Avançada (APA), providenciada pela Escola de Formação de Executivos;
• a Aula de Segurança (SEG), providenciado pelos Supervisores de Promoção;
• o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), providenciado pelos Professores.
Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de diretor-geral quem possuir:
• a Aula de Formação de Praças (AFP), concedida pela Escola de Formação de Executivos;
• a Aula de Segurança (SEG), concedida pelos Supervisores de Promoção;
• o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), concedido pelos Professores.
E aos cargos de supervisor, supervisor-geral e coordenador quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), aplicada pela Escola de Formação de Executivos;
• possuir a Aula de Segurança (SEG), aplicada pelos Supervisores de Promoção;
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), aplicado pelos Professores.
Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de coordenador, coordenador-geral, ministro, ministro-geral, vice-presidente e vice-presidente-geral quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Segurança (SEG), providenciada pelos Supervisores de Promoção;
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), providenciado pelos Professores;
• possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo.
Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de conselheiro quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO), concedida pela Escola de Formação de Executivos;
• possuir o Aula de Segurança (SEG), concedida pelos Supervisores de Promoção
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), concedido pelos Professores.
Nota: A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no fórum.
Nota²: Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo e, em alguma dessas, foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das demais aulas aplicadas pela EFE; a saber:
• Aula de Praças Básica (APB);
• Aula de Praças Intermediária (API);
• Aula de Praças Avançada (APA);
• Aula de Formação de Praças (AFP).
Comentário: O intuito desta proposta é dar mais eficiência e praticidade ao artigo, a fim de excluir a sensação de "mar de informações" dele, uma vez que as informações juntas assim podem trazer um certo cansaço à leitura e dificultar o entendimento. Além disso, havia uma repetição desnecessária da, agora, primeira nota, o que só faz reforçar o argumento anterior, então transformei aquela informação, antes repetida várias vezes, em uma nota objetiva; no mais, excluí "da Polícia Militar Revolução Contra o Crime" de algumas frases, tendo em vista que é um documento oficial da instituição, ou seja, não há necessidade de esclarecer o que já está muito bem esclarecido. Por fim, adicionei ainda sublinhados e cores ao artigo com o propósito de melhorar o lado visual, que sem dúvidas é essencial.
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