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• Proposta de Lei (PL) Corregedoria
Alteração de documento: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- size=18]CAPITULO XIII[/size]CORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da Corregedoria, temos a supremacia, que é a encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e, principalmente, conservando a imagem da RCC como uma instituição séria.
Artigo 2° - A Corregedoria possui 18 membros, sendo três deles Comandantes Supremos.
Observação: A partir da aprovação do projeto, ou proposta de lei, o administrador responsável terá até 24 (vinte e quatro) horas para atualizar a legislação.
Para o envio de um projeto à Corregedoria, clique aqui.
Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
Artigo 3° - Todos os Corregedores têm um peso de 6,666% nas votações. Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois, ou mais membros, terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 5° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 6° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 7° - É essencial para ser membro da Corregedoria:
Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Paragrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Trecho proposto:
- Novo:
- CAPITULO XIIICORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 2° - A Corregedoria possui 18 membros, sendo três deles Comandantes Supremos.
Artigo 3° - Todos os Corregedores têm um peso de 6,666% nas votações.
Parágrafo único: Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois, ou mais membros, terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 5° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 6° - Todas as tarefas de reunião atribuídas a um corregedor deverão ser realizadas até segunda-feira às 23:59h (Brasília).
Parágrafo único: Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 7° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 8° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Paragrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Artigo 9° - O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de um projeto à Corregedoria, clique aqui.
I -Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
III -Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.[/quote]
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Encaminhado à: Corregedoria.