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• Proposta de Lei (PL) "Adição de um termo para o crime de conduta imprópia"
Alteração de documento: Código Penal Militar.
Adição/Criação proposta:
Subcapítulo IV - Conduta Imprópria
Artigo 8° - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
- Modelo atual:
I - Mentiras e difamações;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos;
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia RCC;
V - Conduta que não representa os valores da Polícia RCC;
VI - Alteração de evidências e coerção de provas e fatos ligados a investigações;
VII - Troca de gênero;
VIII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de Companhias;
IX - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, assim como gratificações em distribuição de medalhas.
- Modelo Proposto:
I - Mentiras e difamações;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos;
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia RCC;
V - Conduta que não representa os valores da Polícia RCC;
VI - Alteração de evidências e coerção de provas e fatos ligados a investigações;
VII - Troca de gênero;
VIII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de Companhias;
IX - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, assim como gratificações em distribuição de medalhas;
X - Entrar ou permanecer em grupos que vão contra as regras descritas pela habbo etiqueta.
Desenvolvido por: Subtenente prouxhere
Encaminhado a: Corregedoria.

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