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• Proposta de Lei (PL) Interposição de Recursos Jurisprudenciais
Alteração de documento: Código Penal Militar - Subcapítulo XXIII - Recurso
Adição/Criação proposta:
Subcapítulo XXIII - Recurso
Artigo 53° - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 7 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.
Comentário: É usado constantemente essa ferramenta nas nossas instâncias judiciais, a lógica é que isto esteja inserido em nosso documento para fins de conhecimento geral. Cabe ao militar que sofreu qualquer tipo de sanção recorrer essa decisão ou punição dentro do prazo de até 7 dias, isso expõe um nexo temporal entre fatos decorrentes.
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