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• Proposta de Lei (PL) "Alteração no Subcapítulo X - Traição do CPM''
Alteração de documento: Código Penal Militar
Trecho atual:
Artigo 22° - A punição para o crime de traição é a de uma demissão imediata.
Trecho proposto:
Artigo 22° - A punição para o crime de traição é a de uma demissão imediata, podendo chegar a uma exoneração em casos mais graves.
Exemplo: O crime de ''espionagem'', como consta na definição do crime, é muito grave para se receber apenas uma demissão imediata, podendo haver outras ocasiões em que o militar poderá repassar dados da RCC para outras instituições, podendo essa ser inimiga ou não.
I - Espionagem ou auxílio de inimigos para prejudicar a Polícia RCC, suas aliadas ou afiliadas; salvo em casos de ações especiais de segurança autorizadas pelo P2 (Serviço Secreto) ou Alto Comando Supremo;
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Encaminhado à: Corregedoria.

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Vice-presidente do Corpo de Oficiais Generais
Membro da Corregedoria
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Comandante-Geral da Polícia RCC
Ministro Fiscalizador dos Supervisores
Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais

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