- MoyrtG A T E
- RCCoins : 200
Mensagens : 3455
Patente : Comandante Geral
Idade : 10
Localização : κάτω κόσμος

• Proposta de Lei (PL) Reformulação do CAPÍTULO V - GENERALIDADES
Alteração de documento: CCM --> Anexo III - Política de Baixa e Reintegração
As mudanças estão sublinhadas.
Trecho atual:
Artigo 11° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, indo para outra instituição militar, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.
Artigo 12° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia RCC e caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá retirar seus direitos de aposentados, retirando seus passes e direito de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências).
Artigo 12° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
Trecho proposto:
Artigo 11° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, seja por ter ido para outra instituição militar ou por ter recomeçado a carreira na RCC, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial (Corpo Militar) ou Supervisor (Corpo Executivo) mesmo tendo se aposentado como Comandante, Presidente, Acionista Majoritário, Comandante-Geral ou Chanceler.
Artigo 12° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia RCC e, caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá cancelar seus direitos de aposentado, retirando seus passes e direitos de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências), seja de forma temporária ou permanente. Caso o passe seja retirado de forma permanente, apenas o Alto Comando Supremo poderá revogar.
Artigo 13° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo policial responsável pela atividade. Oficiais Reformados não podem ser gratificados por seus trabalhos e, caso estejam em uma função que pode ser assumida, devem ser os primeiros a serem.
Desenvolvido por: Chanceler dede2513
Encaminhado à: Corregedoria.

Administrador do fórum
Membro do Serviço Secreto - P2
Vice-presidente do Corpo de Oficiais Generais
Membro da Corregedoria
Instrutor do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Comandante-Geral da Polícia RCC
Ministro Fiscalizador dos Supervisores
Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais
