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• Proposta de Lei (PL) Regras de auxílio ao Oficial da Guarda.
Alteração de documento: Manual: Comando do Batalhão.
Apresentação: Acrescentar uma regra juntamente das demais já encontradas em tal documento referente ao Auxílio ao Oficial da Guarda. Uma vez que tal documento não possui artigos. Essa regra infere que somente aspirantes/equivalências+ formados no CFO poderão ser auxiliados por um Oficial da Guarda, seja nos batalhões em horário de auxílio disponível, tanto como no batalhão auxiliar.
Adição/Criação proposta: - Somente Aspirantes a Oficial/supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados pelo Oficial da Guarda.
Alteração:
- Auxílio ao Oficial da Guarda:
• Auxílio ao Oficial da Guarda
A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras à serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio.
Regras a serem tomadas:
- Auxílios nos batalhões principais (1, 2 e 3) são apenas 23:00h às 13:00h.
- Auxílios no batalhão auxiliar são liberados em qualquer horário.
- Em caso de ataque, o militar que estiver auxiliando deverá automaticamente assumir o posto de Oficial da Guarda para assim realizar os procedimentos.
- O assento que fica ao lado do posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo para o auxiliamento.
- Somente Aspirantes a Oficial/supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados pelo Oficial da Guarda.
Desenvolvido por: Coronel DJSmollBR
Encaminhado à: Corregedoria.

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Membro da Corregedoria
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Comandante-Geral da Polícia RCC
Ministro Fiscalizador dos Supervisores
Conselheiro do Centro de Formação de Oficiais

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