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• Proposta de Lei (PL) "Lucros reais e/ou virtuais"
Alteração de documento: Código Penal Militar
Adição/Criação proposta: Subcapítulo XXIV - Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição
Subcapítulo XXIV - Lucros reais e/ou virtuais com o nome da instituição
Artigo 54° - Considera-se Lucros reais e/ou virtuais em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Qualquer tipo de lucro real com o nome da Policia Revolução Contra o Crime;
II - Lucros virtuais com o nome da Polícia Revolução Contra o Crime;
Artigo 55° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.
Artigo 56° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.
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