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• Proposta de Lei (PL) Alteração do Capítulo IV Artigo 4 do Código de Conduta Militar
Alteração de documento: Código de Conduta Militar.
Trecho atual: Trecho atual: Artigo 4° - Todos os militares ativos na Polícia Militar Revolução Contra o Crime poderão atualizar suas tarefas no Website da mesma.
• Todos os oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito, deverão obrigatoriamente ter suas tarefas atualizadas, ficando sujeitos à punições caso não a cumpra.
• Os turnos e tarefas só deverão ser atualizados a partir da patente/cargo de Aspirante a Oficial/Supervisor.
Parágrafo único: Os oficiais do Corpo Militar e chanceleres por mérito possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em casos de promoções nos seus grupos de tarefas ou na RCC. O militar que não cumprir com o que está documentado, será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.
- Trecho Proposto:
- Artigo 4° - Todos Aspirantes a Oficial+/Supervisores+ ativos na Polícia Militar Revolução Contra o Crime poderão atualizar suas tarefas no Website da mesma.
• Todos os oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito, deverão obrigatoriamente ter suas tarefas atualizadas, ficando sujeitos à punições caso não a cumpra
Parágrafo único: Os oficiais do Corpo Militar e chanceleres por mérito possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em casos de promoções nos seus grupos de tarefas ou na RCC. O militar que não cumprir com o que está documentado, será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.
Observação sobre o Projeto: Projeto realizado para retirar a dupla interpretação cabível neste artigo da parte de que Todos poderiam realizar, porém apenas se fossem Aspirantes/Supervisores.
Desenvolvido por: VIP Sinistrando
Encaminhado a: Corregedoria.

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Vice-presidente do Corpo de Oficiais Generais
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Comandante-Geral da Polícia RCC
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