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Ter 24 Nov - 17:03

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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Subcapítulo I - Abrangências Deste Documento

Art. 1º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, independentemente do cargo no grupo.

Art. 2° - É dever de todos os treinadores zelar pelo cumprimento de todos os artigos deste documento, agindo conforme estabelece o Regimento Interno e o Código Penal Interno da Companhia.

Art. 3º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todo o perímetro da Polícia RCC e da Companhia dos Treinadores, sendo eles:

I - Todos os quartos da Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os mecanismos de conversa do Habbo Hotel como o Habbo console;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Subcapítulo II - Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores

Art. 4° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na Companhia dos Treinadores.

Art. 5° - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 6° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, da superior para a inferior, sendo eles:

I - Liderança da Companhia dos Treinadores;
II - Ministério da Companhia dos Treinadores;
III - Conselho Penal dos Treinadores.

Subcapítulo III - Punições administrativas

Advertência verbal:

Art. 7° - As advertências verbais são as punições mais brandas da companhia, com o intuito de corrigir o erro do treinador e prezar pela justiça.

§ 1º - As advertências verbais são cumulativas. O acúmulo de duas advertências verbais internas do mesmo crime resulta em uma advertência escrita interna.

§ 2° - O acúmulo de três advertências verbais internas de crimes distintos resulta em uma advertência escrita interna.

§ 3° - Uma advertência verbal interna tem a duração de 30 dias.

Advertência escrita:

Art. 8° - Apenas a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, ministério e a liderança da Companhia dos Treinadores tem permissão para aplicar advertências escritas internas.

§ 1º - As advertências escritas são cumulativas. O acúmulo de duas advertências escritas internas do mesmo crime resulta no rebaixamento de treinadores nível 2 acima e para treinadores de nível 1 na expulsão da companhia.

§ 2º - O acúmulo de três advertências escritas internas, sendo do mesmo crime ou não, resultará na expulsão da companhia.

§ 3º - Uma advertência escrita interna tem a duração de 30 dias.

§ 4º - Cada advertência escrita interna bloqueia a promoção por 7 dias.

§ 5º - Cada advertência escrita tem seu valor, em medalhas negativas, descrito na punição do crime. No entanto, a punição padrão para advertências escritas é de 15 medalhas efetivas negativas.

§ 6º -  Caso o treinador seja promovido e/ou rebaixado e o mesmo possui advertências escritas, essas devem sofrer a extinção de punibilidade, isto é, a extinção das penas vigentes.

Rebaixamento:

Art. 9° - O rebaixamento na companhia é dado aos cargos de treinadores nível 2 acima, sendo uma forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

§ 1° - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2° - O rebaixamento da companhia é seguida da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

Expulsão:

Art. 10° - A expulsão da companhia dos treinadores será dada apenas em crimes de gravidade relevantes.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2º - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

Exoneração:

Art. 11° - A exoneração da companhia será dada apenas em crimes extremamente grave ou por reincidência criminal.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores e a liderança possuem autoridade para a aplicação dessa punição.

§ 2º - O tempo de exoneração será definido, em julgamento, pelo Conselho Penal dos Treinadores em consenso com a liderança da companhia.

§ 3º - A remoção da exoneração só poderá ser dada pela liderança da companhia ou por cumprimento total do tempo de exoneração (nesse caso, o Conselho Penal dos Treinadores tem autoridade para solicitar a remoção).

Capitulo II - Dos Tipos de Crimes

Subcapítulo I - Erro de postagem

Art. 12° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define erro de postagem nos seguintes termos:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Treinamentos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento.

§ 1° - Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 04 minutos de duração;

§ 2° - Curso de Formação de Sargentos: mínimo 07 minutos de duração;

§ 3° - A duração do treinamento em casos que o aluno caiu durante a aula só é permitida se possuir no mínimo 02 minutos;

§ 4° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções sobre os erros de postagem logo após a Mensagem Privada enviada pelos Fiscalizadores, caso contrário, será penalizado como dita o documento.

Art. 13° - O treinador que cometer erro de postagem será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo II - Manipulação do Script

Art. 14° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Manipulação do Script nos seguintes termos:

I - Pulo total de script;
II - Pulo parcial de script;
III - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
IV - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script.

Art. 15° - O treinador que for pego manipulando scripts será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas a uma expulsão.

Parágrafo único: O treinador que for flagrado cometendo pulo total do script de qualquer aula, graduação ou treinamento será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, está sujeito a um  rebaixamento na hierarquia da Polícia Revolução contra o Crime.

Subcapítulo III - Abandono de dever/Negligência

Art. 16° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Negar Aplicação de Treinos nos seguintes termos:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar respostas inteiramente ou parcialmente erradas na aplicação de treinamentos básicos, levando à aprovação;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem no system;
VIII - Não realizar a postagem no fórum.

Parágrafo único: É obrigatória a postagem da aula no fórum/system em até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 17° - O treinador que for pego negligenciando será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo IV - Falsificação de Informações

Art. 18° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Falsificação de Informações nos seguintes termos:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/Manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 19° - O treinador que for pego falsificando informações será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 50 medalhas negativas.

Art. 20° - O treinador que for pego falsificando informações em benefício próprio estará sujeito a expulsão imediata da Companhia, e em casos mais severos pode-se acarretar no rebaixamento na Polícia.

Parágrafo único: Em casos de postagens com dados errôneos, sem o intuito de benefício próprio, será permitida a postagem das devidas correções e a punição poderá ser revogada.

Subcapítulo V - Aplicação incorreta

Art. 21° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Aplicação incorreta nos seguintes termos:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação coletiva de Curso de Aprimoramento de Soldados;
III - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
IV - Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
V - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente ou para um indivíduo que não conste como ativo no RCC System;
VI - Postar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
VII - Aplicação de Graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.

Art. 22° - O treinador que for pego em aplicação incorreta será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo VI - Abuso de autoridade

Art. 23° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Abuso de autoridade nos seguintes termos:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 24° - O treinador que for pego abusando de autoridade será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão.

Subcapítulo VII - Conduta imprópria

Art. 25° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Conduta imprópria nos seguintes termos:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 26° - O treinador que cometer o crime de Conduta Imprópria, será punido de acordo com a gravidade de suas ações, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão da companhia.

Subcapítulo VIII - Baderna

Art. 27° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Baderna nos seguintes termos:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II- Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 28° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de uma advertência escrita, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Subcapítulo IX - Quebra de sigilo

Art. 29° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Quebra de sigilo nos seguintes termos:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos Treinadores (Graduações e Admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como CAS e CFS (Curso de Aprimoramento de Soldados e Curso de Formação de Sargentos).

Parágrafo único: É terminantemente proibido a postagem de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações e admissão na Ouvidoria, o responsável deve encaminhar tais propostas via M.P. (Mensagem Privada) ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 30° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de um rebaixamento, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Capitulo III - Do âmbito judiciário

Subcapítulo X - Instâncias

Art. 31° - Qualquer denúncia ou recurso devem ser enviadas ao Setor Judiciário da companhia dos Treinadores, respeitando a hierarquia de instâncias, da menor para a maior.

Art. 32° - O Conselho Penal dos Treinadores é a primeira instância da companhia. Nele, são julgados casos de infrações por flagra, ou denúncias de grau simples a mediano, desde que não estejam ligadas ao ministério

Art. 33° - O ministério da companhia é a segunda instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano, desde que não sejam ou emitidas pelo Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 34° - A liderança da companhia é a terceira e última instância, sendo responsável por julgar casos de grau extremo.

Subcapítulo XI - Recursos

Art. 35° - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, a uma instância superior.

Art. 36° - Casos enviados ao Conselho Penal dos Treinadores ou ao ministério dos treinadores, deverão conter a apresentação de provas, sendo eles:

I - Printscreen;
II - Declarações de testemunhas por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis.

Art. 37° - Vereditos e casos tomados pela liderança só poderão ser revogados pela própria liderança. Em caso de descontentamento, o caso deverá ser levado à Corregedoria da PMRCC ou ao Alto Comando Supremo.

Subcapítulo XII - Extinção da Punibilidade

Art. 38° - Considera-se extinção da punibilidade em um recurso nos seguintes termos:

I - Pela promoção, saída da companhia ou desligamento externo do autor;
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo fim do prazo estipulado (acerca das advertências);
IV - Pelo perdão da liderança da companhia ou do Alto Comando Supremo.


Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande
Atualizado em Novembro de 2020


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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

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Qui 10 Dez - 11:04

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CÓDIGO PENAL INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Subcapítulo I - Abrangências Deste Documento

Art. 1º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, independentemente do cargo no grupo.

Art. 2° - É dever de todos os treinadores zelar pelo cumprimento de todos os artigos deste documento, agindo conforme estabelece o Regimento Interno e o Código Penal Interno da Companhia.

Art. 3º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todo o perímetro da Polícia RCC e da Companhia dos Treinadores, sendo eles:

I - Todos os quartos da Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os mecanismos de conversa do Habbo Hotel como o Habbo console;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Subcapítulo II - Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores

Art. 4° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na Companhia dos Treinadores.

Art. 5° - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 6° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, da superior para a inferior, sendo eles:

I - Liderança da Companhia dos Treinadores;
II - Ministério da Companhia dos Treinadores;
III - Conselho Penal dos Treinadores.

Subcapítulo III - Punições administrativas

Advertência verbal:

Art. 7° - As advertências verbais são as punições mais brandas da companhia, com o intuito de corrigir o erro do treinador e prezar pela justiça.

§ 1º - As advertências verbais são cumulativas. O acúmulo de duas advertências verbais internas do mesmo crime resulta em uma advertência escrita interna.

§ 2° - O acúmulo de três advertências verbais internas de crimes distintos resulta em uma advertência escrita interna.

§ 3° - Uma advertência verbal interna tem a duração de 30 dias.

Advertência escrita:

Art. 8° - Apenas a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, ministério e a liderança da Companhia dos Treinadores tem permissão para aplicar advertências escritas internas.

§ 1º - As advertências escritas são cumulativas. O acúmulo de duas advertências escritas internas do mesmo crime resulta no rebaixamento de treinadores nível 2 acima e para treinadores de nível 1 na expulsão da companhia.

§ 2º - O acúmulo de três advertências escritas internas, sendo do mesmo crime ou não, resultará na expulsão da companhia.

§ 3º - Uma advertência escrita interna tem a duração de 30 dias.

§ 4º - Cada advertência escrita interna bloqueia a promoção por 7 dias.

§ 5º - Cada advertência escrita tem seu valor, em medalhas negativas, descrito na punição do crime. No entanto, a punição padrão para advertências escritas é de 15 medalhas efetivas negativas.

§ 6º -  Caso o treinador seja promovido e/ou rebaixado e o mesmo possui advertências escritas, essas devem sofrer a extinção de punibilidade, isto é, a extinção das penas vigentes.

Rebaixamento:

Art. 9° - O rebaixamento na companhia é dado aos cargos de treinadores nível 2 acima, sendo uma forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

§ 1° - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2° - O rebaixamento da companhia é seguida da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

Expulsão:

Art. 10° - A expulsão da companhia dos treinadores será dada apenas em crimes de gravidade relevantes.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2º - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

Exoneração:

Art. 11° - A exoneração da companhia será dada apenas em crimes extremamente grave ou por reincidência criminal.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores e a liderança possuem autoridade para a aplicação dessa punição.

§ 2º - O tempo de exoneração será definido, em julgamento, pelo Conselho Penal dos Treinadores em consenso com a liderança da companhia.

§ 3º - A remoção da exoneração só poderá ser dada pela liderança da companhia ou por cumprimento total do tempo de exoneração (nesse caso, o Conselho Penal dos Treinadores tem autoridade para solicitar a remoção).

Capitulo II - Dos Tipos de Crimes

Subcapítulo I - Erro de postagem

Art. 12° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define erro de postagem nos seguintes termos:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Treinamentos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento.

§ 1° - Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 04 minutos de duração;

§ 2° - Curso de Formação de Sargentos: mínimo 07 minutos de duração;

§ 3° - A duração do treinamento em casos que o aluno caiu durante a aula só é permitida se possuir no mínimo 02 minutos;

§ 4° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções sobre os erros de postagem logo após a Mensagem Privada enviada pelos Fiscalizadores, caso contrário, será penalizado como dita o documento.

Art. 13° - O treinador que cometer erro de postagem será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo II - Manipulação do Script

Art. 14° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Manipulação do Script nos seguintes termos:

I - Pulo total de script;
II - Pulo parcial de script;
III - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
IV - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script.

Art. 15° - O treinador que for pego manipulando scripts será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas a uma expulsão.

Parágrafo único: O treinador que for flagrado cometendo pulo total do script de qualquer aula, graduação ou treinamento será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, está sujeito a um  rebaixamento na hierarquia da Polícia Revolução contra o Crime.

Subcapítulo III - Abandono de dever/Negligência

Art. 16° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Negar Aplicação de Treinos nos seguintes termos:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta na aplicação de treinamentos básicos;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem no system;
VIII - Não realizar a postagem no fórum.

Parágrafo único: É obrigatória a postagem da aula no fórum/system em até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 17° - O treinador que for pego negligenciando será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo IV - Falsificação de Informações

Art. 18° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Falsificação de Informações nos seguintes termos:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/Manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 19° - O treinador que for pego falsificando informações será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 50 medalhas negativas.

Art. 20° - O treinador que for pego falsificando informações em benefício próprio estará sujeito a expulsão imediata da Companhia, e em casos mais severos pode-se acarretar no rebaixamento na Polícia.

Parágrafo único: Em casos de postagens com dados errôneos, sem o intuito de benefício próprio, será permitida a postagem das devidas correções e a punição poderá ser revogada.

Subcapítulo V - Aplicação incorreta

Art. 21° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Aplicação incorreta nos seguintes termos:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação coletiva de Curso de Aprimoramento de Soldados;
III - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
IV - Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
V - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente ou para um indivíduo que não conste como ativo no RCC System;
VI - Postar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
VII - Aplicação de Graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.

Art. 22° - O treinador que for pego em aplicação incorreta será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo VI - Abuso de autoridade

Art. 23° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Abuso de autoridade nos seguintes termos:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 24° - O treinador que for pego abusando de autoridade será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão.

Subcapítulo VII - Conduta imprópria

Art. 25° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Conduta imprópria nos seguintes termos:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 26° - O treinador que cometer o crime de Conduta Imprópria, será punido de acordo com a gravidade de suas ações, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão da companhia.

Subcapítulo VIII - Baderna

Art. 27° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Baderna nos seguintes termos:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II- Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 28° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de uma advertência escrita, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Subcapítulo IX - Quebra de sigilo

Art. 29° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Quebra de sigilo nos seguintes termos:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos Treinadores (Graduações e Admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como CAS e CFS (Curso de Aprimoramento de Soldados e Curso de Formação de Sargentos).

Parágrafo único: É terminantemente proibido a postagem de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações e admissão na Ouvidoria, o responsável deve encaminhar tais propostas via M.P. (Mensagem Privada) ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 30° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de um rebaixamento, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Capitulo III - Do âmbito judiciário

Subcapítulo X - Instâncias

Art. 31° - Qualquer denúncia ou recurso devem ser enviadas ao Setor Judiciário da companhia dos Treinadores, respeitando a hierarquia de instâncias, da menor para a maior.

Art. 32° - O Conselho Penal dos Treinadores é a primeira instância da companhia. Nele, são julgados casos de infrações por flagra, ou denúncias de grau simples a mediano, desde que não estejam ligadas ao ministério

Art. 33° - O ministério da companhia é a segunda instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano, desde que não sejam ou emitidas pelo Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 34° - A liderança da companhia é a terceira e última instância, sendo responsável por julgar casos de grau extremo.

Subcapítulo XI - Recursos

Art. 35° - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, a uma instância superior.

Art. 36° - Casos enviados ao Conselho Penal dos Treinadores ou ao ministério dos treinadores, deverão conter a apresentação de provas, sendo eles:

I - Printscreen;
II - Declarações de testemunhas por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis.

Art. 37° - Vereditos e casos tomados pela liderança só poderão ser revogados pela própria liderança. Em caso de descontentamento, o caso deverá ser levado à Corregedoria da PMRCC ou ao Alto Comando Supremo.

Subcapítulo XII - Extinção da Punibilidade

Art. 38° - Considera-se extinção da punibilidade em um recurso nos seguintes termos:

I - Pela promoção, saída da companhia ou desligamento externo do autor;
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo fim do prazo estipulado (acerca das advertências);
IV - Pelo perdão da liderança da companhia ou do Alto Comando Supremo.


Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande
Atualizado em Novembro de 2020

Mudança realizada pela ministra Mindt. Houve apenas alteração na frase de uma regra contida no crime de Abandono de dever/Negligência que estava causando má interpretação.

Obs.: Permiti que a ministra alterasse apenas isto.


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

Luuh:21
Luuh:21
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Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 DE33BCompartilhador de momentos #RCC13Anos
Seg 14 Dez - 11:02

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CÓDIGO PENAL INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Subcapítulo I - Abrangências Deste Documento

Art. 1º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, independentemente do cargo no grupo.

Art. 2° - É dever de todos os treinadores zelar pelo cumprimento de todos os artigos deste documento, agindo conforme estabelece o Regimento Interno e o Código Penal Interno da Companhia.

Art. 3º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todo o perímetro da Polícia RCC e da Companhia dos Treinadores, sendo eles:

I - Todos os quartos da Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os mecanismos de conversa do Habbo Hotel como o Habbo console;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Subcapítulo II - Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores

Art. 4° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na Companhia dos Treinadores.

Art. 5° - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 6° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, da superior para a inferior, sendo eles:

I - Liderança da Companhia dos Treinadores;
II - Ministério da Companhia dos Treinadores;
III - Conselho Penal dos Treinadores.

Subcapítulo III - Punições administrativas

Advertência verbal:

Art. 7° - As advertências verbais são as punições mais brandas da companhia, com o intuito de corrigir o erro do treinador e prezar pela justiça.

§ 1º - As advertências verbais são cumulativas. O acúmulo de duas advertências verbais internas do mesmo crime resulta em uma advertência escrita interna.

§ 2° - O acúmulo de três advertências verbais internas de crimes distintos resulta em uma advertência escrita interna.

§ 3° - Uma advertência verbal interna tem a duração de 30 dias.

Advertência escrita:

Art. 8° - Apenas a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, ministério e a liderança da Companhia dos Treinadores tem permissão para aplicar advertências escritas internas.

§ 1º - As advertências escritas são cumulativas. O acúmulo de duas advertências escritas internas do mesmo crime resulta no rebaixamento de treinadores nível 2 acima e para treinadores de nível 1 na expulsão da companhia.

§ 2º - O acúmulo de três advertências escritas internas, sendo do mesmo crime ou não, resultará na expulsão da companhia.

§ 3º - Uma advertência escrita interna tem a duração de 30 dias.

§ 4º - Cada advertência escrita interna bloqueia a promoção por 7 dias.

§ 5º - Cada advertência escrita tem seu valor, em medalhas negativas, descrito na punição do crime. No entanto, a punição padrão para advertências escritas é de 15 medalhas efetivas negativas.

§ 6º -  Caso o treinador seja promovido e/ou rebaixado e o mesmo possui advertências escritas, essas devem sofrer a extinção de punibilidade, isto é, a extinção das penas vigentes.

Rebaixamento:

Art. 9° - O rebaixamento na companhia é dado aos cargos de treinadores nível 2 acima, sendo uma forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

§ 1° - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2° - O rebaixamento da companhia é seguida da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

Expulsão:

Art. 10° - A expulsão da companhia dos treinadores será dada apenas em crimes de gravidade relevantes.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2º - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

Exoneração:

Art. 11° - A exoneração da companhia será dada apenas em crimes extremamente grave ou por reincidência criminal.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores e a liderança possuem autoridade para a aplicação dessa punição.

§ 2º - O tempo de exoneração será definido, em julgamento, pelo Conselho Penal dos Treinadores em consenso com a liderança da companhia.

§ 3º - A remoção da exoneração só poderá ser dada pela liderança da companhia ou por cumprimento total do tempo de exoneração (nesse caso, o Conselho Penal dos Treinadores tem autoridade para solicitar a remoção).

Capitulo II - Dos Tipos de Crimes

Subcapítulo I - Erro de postagem

Art. 12° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define erro de postagem nos seguintes termos:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Treinamentos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento.

§ 1° - Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 04 minutos de duração;

§ 2° - Curso de Formação de Sargentos: mínimo 07 minutos de duração;

§ 3° - A duração do treinamento em casos que o aluno caiu durante a aula só é permitida se possuir no mínimo 02 minutos;

§ 4° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções sobre os erros de postagem logo após a Mensagem Privada enviada pelos Fiscalizadores, caso contrário, será penalizado como dita o documento.

Art. 13° - O treinador que cometer erro de postagem será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo II - Manipulação do Script

Art. 14° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Manipulação do Script nos seguintes termos:

I - Pulo total de script;
II - Pulo parcial de script;
III - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
IV - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script.

Art. 15° - O treinador que for pego manipulando scripts será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas a uma expulsão.

Parágrafo único: O treinador que for flagrado cometendo pulo total do script de qualquer aula, graduação ou treinamento será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, está sujeito a um  rebaixamento na hierarquia da Polícia Revolução contra o Crime.

Subcapítulo III - Abandono de dever/Negligência

Art. 16° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Negar Aplicação de Treinos nos seguintes termos:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem no system;
VIII - Não realizar a postagem no fórum.

Parágrafo único: É obrigatória a postagem da aula no fórum/system em até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 17° - O treinador que for pego negligenciando será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo IV - Falsificação de Informações

Art. 18° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Falsificação de Informações nos seguintes termos:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/Manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 19° - O treinador que for pego falsificando informações será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 50 medalhas negativas.

Art. 20° - O treinador que for pego falsificando informações em benefício próprio estará sujeito a expulsão imediata da Companhia, e em casos mais severos pode-se acarretar no rebaixamento na Polícia.

Parágrafo único: Em casos de postagens com dados errôneos, sem o intuito de benefício próprio, será permitida a postagem das devidas correções e a punição poderá ser revogada.

Subcapítulo V - Aplicação incorreta

Art. 21° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Aplicação incorreta nos seguintes termos:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação coletiva de Curso de Aprimoramento de Soldados;
III - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
IV - Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
V - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente ou para um indivíduo que não conste como ativo no RCC System;
VI - Postar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
VII - Aplicação de Graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.

Art. 22° - O treinador que for pego em aplicação incorreta será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo VI - Abuso de autoridade

Art. 23° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Abuso de autoridade nos seguintes termos:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 24° - O treinador que for pego abusando de autoridade será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão.

Subcapítulo VII - Conduta imprópria

Art. 25° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Conduta imprópria nos seguintes termos:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 26° - O treinador que cometer o crime de Conduta Imprópria, será punido de acordo com a gravidade de suas ações, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão da companhia.

Subcapítulo VIII - Baderna

Art. 27° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Baderna nos seguintes termos:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II- Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 28° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de uma advertência escrita, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Subcapítulo IX - Quebra de sigilo

Art. 29° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Quebra de sigilo nos seguintes termos:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos Treinadores (Graduações e Admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como CAS e CFS (Curso de Aprimoramento de Soldados e Curso de Formação de Sargentos).

Parágrafo único: É terminantemente proibido a postagem de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações e admissão na Ouvidoria, o responsável deve encaminhar tais propostas via M.P. (Mensagem Privada) ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 30° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de um rebaixamento, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Capitulo III - Do âmbito judiciário

Subcapítulo X - Instâncias

Art. 31° - Qualquer denúncia ou recurso devem ser enviadas ao Setor Judiciário da companhia dos Treinadores, respeitando a hierarquia de instâncias, da menor para a maior.

Art. 32° - O Conselho Penal dos Treinadores é a primeira instância da companhia. Nele, são julgados casos de infrações por flagra, ou denúncias de grau simples a mediano, desde que não estejam ligadas ao ministério

Art. 33° - O ministério da companhia é a segunda instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano, desde que não sejam ou emitidas pelo Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 34° - A liderança da companhia é a terceira e última instância, sendo responsável por julgar casos de grau extremo.

Subcapítulo XI - Recursos

Art. 35° - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, a uma instância superior.

Art. 36° - Casos enviados ao Conselho Penal dos Treinadores ou ao ministério dos treinadores, deverão conter a apresentação de provas, sendo eles:

I - Printscreen;
II - Declarações de testemunhas por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis.

Art. 37° - Vereditos e casos tomados pela liderança só poderão ser revogados pela própria liderança. Em caso de descontentamento, o caso deverá ser levado à Corregedoria da PMRCC ou ao Alto Comando Supremo.

Subcapítulo XII - Extinção da Punibilidade

Art. 38° - Considera-se extinção da punibilidade em um recurso nos seguintes termos:

I - Pela promoção, saída da companhia ou desligamento externo do autor;
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo fim do prazo estipulado (acerca das advertências);
IV - Pelo perdão da liderança da companhia ou do Alto Comando Supremo.


Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande
Atualizado em Novembro de 2020


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Luuh:21 [L21]

TRE/ECE/JR/COR

x 10 anos de Habbo Hotel x

Soldado [Bif] | Cabo [MAL] | Sargento [GaS] | Subtenente [JcP] |  Aspirante a Oficial [Jo5]
Tenente [CRS] |  Capitão [JWL] | Coronel [MKT] | General [bt1] | Marechal [COG] | Comandante [DsT]

O homem transmite conhecimento mas quem dá sabedoria é Deus.
IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Dom 20 Dez - 21:04

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Subcapítulo I - Abrangências Deste Documento

Art. 1º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, independentemente do cargo no grupo.

Art. 2° - É dever de todos os treinadores zelar pelo cumprimento de todos os artigos deste documento, agindo conforme estabelece o Regimento Interno e o Código Penal Interno da Companhia.

Art. 3º - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores abrange todo o perímetro da Polícia RCC e da Companhia dos Treinadores, sendo eles:

I - Todos os quartos da Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os mecanismos de conversa do Habbo Hotel como o Habbo console;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Subcapítulo II - Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores

Art. 4° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na Companhia dos Treinadores.

Art. 5° - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 6° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, da superior para a inferior, sendo eles:

I - Liderança da Companhia dos Treinadores;
II - Ministério da Companhia dos Treinadores;
III - Conselho Penal dos Treinadores.

Subcapítulo III - Punições administrativas

Advertência verbal:

Art. 7° - As advertências verbais são as punições mais brandas da companhia, com o intuito de corrigir o erro do treinador e prezar pela justiça.

§ 1º - As advertências verbais são cumulativas. O acúmulo de duas advertências verbais internas do mesmo crime resulta em uma advertência escrita interna.

§ 2° - O acúmulo de três advertências verbais internas de crimes distintos resulta em uma advertência escrita interna.

§ 3° - Uma advertência verbal interna tem a duração de 30 dias.

Advertência escrita:

Art. 8° - Apenas a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, ministério e a liderança da Companhia dos Treinadores tem permissão para aplicar advertências escritas internas.

§ 1º - As advertências escritas são cumulativas. O acúmulo de duas advertências escritas internas do mesmo crime resulta no rebaixamento de treinadores nível 2 acima.

§ 2º - O acúmulo de três advertências escritas internas, sendo do mesmo crime ou não, resultará no rebaixamento ou expulsão da companhia.

§ 3º - Uma advertência escrita interna tem a duração de 30 dias.

§ 4º - Cada advertência escrita interna bloqueia a promoção por 7 dias.

§ 5º - Cada advertência escrita tem seu valor, em medalhas negativas, descrito na punição do crime. No entanto, a punição padrão para advertências escritas é de 15 medalhas efetivas negativas.

§ 6º -  Caso o treinador seja promovido e/ou rebaixado e o mesmo possui advertências escritas, essas devem sofrer a extinção de punibilidade, isto é, a extinção das penas vigentes.

Rebaixamento:

Art. 9° - O rebaixamento na companhia é dado aos cargos de treinadores nível 2 acima, sendo uma forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

§ 1° - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2° - O rebaixamento da companhia é seguida da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

Expulsão:

Art. 10° - A expulsão da companhia dos treinadores será dada apenas em crimes de gravidade relevantes.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores, o ministério e a liderança da companhia possuem autorização para a aplicação dessa punição.

§ 2º - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

Exoneração:

Art. 11° - A exoneração da companhia será dada apenas em crimes extremamente grave ou por reincidência criminal.

§ 1º - Somente a diretoria do Conselho Penal dos Treinadores e a liderança possuem autoridade para a aplicação dessa punição.

§ 2º - O tempo de exoneração será definido, em julgamento, pelo Conselho Penal dos Treinadores em consenso com a liderança da companhia.

§ 3º - A remoção da exoneração só poderá ser dada pela liderança da companhia ou por cumprimento total do tempo de exoneração (nesse caso, o Conselho Penal dos Treinadores tem autoridade para solicitar a remoção).

Capitulo II - Dos Tipos de Crimes

Subcapítulo I - Erro de postagem

Art. 12° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define erro de postagem nos seguintes termos:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Treinamentos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento.

§ 1° - Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 04 minutos de duração;

§ 2° - Curso de Formação de Sargentos: mínimo 07 minutos de duração;

§ 3° - A duração do treinamento em casos que o aluno caiu durante a aula só é permitida se possuir no mínimo 02 minutos;

§ 4° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções sobre os erros de postagem logo após a Mensagem Privada enviada pelos Fiscalizadores, caso contrário, será penalizado como dita o documento.

Art. 13° - O treinador que cometer erro de postagem será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo II - Manipulação do Script

Art. 14° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Manipulação do Script nos seguintes termos:

I - Pulo total de script;
II - Pulo parcial de script;
III - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
IV - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script.

Art. 15° - O treinador que for pego manipulando scripts será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas a uma expulsão.

Parágrafo único: O treinador que for flagrado cometendo pulo total do script de qualquer aula, graduação ou treinamento será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, está sujeito a um  rebaixamento na hierarquia da Polícia Revolução contra o Crime.

Subcapítulo III - Abandono de dever/Negligência

Art. 16° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Negar Aplicação de Treinos nos seguintes termos:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem no system;
VIII - Não realizar a postagem no fórum.

Parágrafo único: É obrigatória a postagem da aula no fórum/system em até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 17° - O treinador que for pego negligenciando será punido de acordo com a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo IV - Falsificação de Informações

Art. 18° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Falsificação de Informações nos seguintes termos:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/Manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 19° - O treinador que for pego falsificando informações será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência escrita seguida de 50 medalhas negativas.

Art. 20° - O treinador que for pego falsificando informações em benefício próprio estará sujeito a expulsão imediata da Companhia, e em casos mais severos pode-se acarretar no rebaixamento na Polícia.

Parágrafo único: Em casos de postagens com dados errôneos, sem o intuito de benefício próprio, será permitida a postagem das devidas correções e a punição poderá ser revogada.

Subcapítulo V - Aplicação incorreta

Art. 21° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Aplicação incorreta nos seguintes termos:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação coletiva de Curso de Aprimoramento de Soldados;
III - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
IV - Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
V - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente ou para um indivíduo que não conste como ativo no RCC System;
VI - Postar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
VII - Aplicação de Graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.

Art. 22° - O treinador que for pego em aplicação incorreta será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma advertência escrita seguida de 15 medalhas negativas.

Subcapítulo VI - Abuso de autoridade

Art. 23° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define Abuso de autoridade nos seguintes termos:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 24° - O treinador que for pego abusando de autoridade será punido conforme a gravidade, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão.

Subcapítulo VII - Conduta imprópria

Art. 25° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Conduta imprópria nos seguintes termos:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 26° - O treinador que cometer o crime de Conduta Imprópria, será punido de acordo com a gravidade de suas ações, podendo ser de uma advertência verbal a uma expulsão da companhia.

Subcapítulo VIII - Baderna

Art. 27° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Baderna nos seguintes termos:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II- Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 28° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de uma advertência escrita, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Subcapítulo IX - Quebra de sigilo

Art. 29° - O Código Penal Interno da Companhia dos Treinadores define o crime de Quebra de sigilo nos seguintes termos:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos Treinadores (Graduações e Admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como CAS e CFS (Curso de Aprimoramento de Soldados e Curso de Formação de Sargentos).

Parágrafo único: É terminantemente proibido a postagem de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações e admissão na Ouvidoria, o responsável deve encaminhar tais propostas via M.P. (Mensagem Privada) ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 30° - O treinador que cometer os atos supracitados será punido conforme a gravidade da ocorrência, variando de um rebaixamento, ou em casos mais graves a uma exoneração da companhia.

Capitulo III - Do âmbito judiciário

Subcapítulo X - Instâncias

Art. 31° - Qualquer denúncia ou recurso devem ser enviadas ao Setor Judiciário da companhia dos Treinadores, respeitando a hierarquia de instâncias, da menor para a maior.

Art. 32° - O Conselho Penal dos Treinadores é a primeira instância da companhia. Nele, são julgados casos de infrações por flagra, ou denúncias de grau simples a mediano, desde que não estejam ligadas ao ministério

Art. 33° - O ministério da companhia é a segunda instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano, desde que não sejam ou emitidas pelo Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 34° - A liderança da companhia é a terceira e última instância, sendo responsável por julgar casos de grau extremo.

Subcapítulo XI - Recursos

Art. 35° - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, a uma instância superior.

Art. 36° - Casos enviados ao Conselho Penal dos Treinadores ou ao ministério dos treinadores, deverão conter a apresentação de provas, sendo eles:

I - Printscreen;
II - Declarações de testemunhas por printscreens;
III - Registros de conversações por printscreen;
IV - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis.

Art. 37° - Vereditos e casos tomados pela liderança só poderão ser revogados pela própria liderança. Em caso de descontentamento, o caso deverá ser levado à Corregedoria da PMRCC ou ao Alto Comando Supremo.

Subcapítulo XII - Extinção da Punibilidade

Art. 38° - Considera-se extinção da punibilidade em um recurso nos seguintes termos:

I - Pela promoção, saída da companhia ou desligamento externo do autor;
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo fim do prazo estipulado (acerca das advertências);
IV - Pelo perdão da liderança da companhia ou do Alto Comando Supremo.


Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande
Atualizado em Dezembro de 2020


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
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Qua 13 Jan - 9:58

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CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida nos seguintes termos:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas advertências escritas de mesmo crime é um rebaixamento, após o registro da segunda advertência escrita, quando cometida por treinadores de nível 2 acima.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicação coletiva de Curso de Aprimoramento de Soldados;
VII - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente.
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo parcial de script;
IV - Pulo total de script.

Parágrafo único: O treinador que incorrer no inciso IV deste artigo será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, estará sujeito também a um rebaixamento na polícia RCC, como dita o Código de Conduta Militar.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.

Parágrafo único: O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt/ Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
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Qui 18 Fev - 14:39

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida nos seguintes termos:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas advertências escritas de mesmo crime é um rebaixamento, após o registro da segunda advertência escrita, quando cometida por treinadores de nível 2 acima.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo não correspondente.
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo parcial de script;
IV - Pulo total de script.

Parágrafo único: O treinador que incorrer no inciso IV deste artigo será imediatamente expulso da companhia. Caso seja oficial, estará sujeito também a um rebaixamento na polícia RCC, como dita o Código de Conduta Militar.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.

Parágrafo único: O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
 ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais. 

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
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Ter 23 Mar - 14:57

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CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida nos seguintes termos:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas advertências escritas de mesmo crime é um rebaixamento, após o registro da segunda advertência escrita, quando cometida por treinadores de nível 2 acima.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente.
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 30 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.

Parágrafo único: O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
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Ter 23 Mar - 17:00

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida nos seguintes termos:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas advertências escritas de mesmo crime é um rebaixamento, após o registro da segunda advertência escrita, quando cometida por treinadores de nível 2 acima.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System.
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente.
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 30 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.
IX - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso IX deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Sex 26 Mar - 15:12

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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 30 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.
IX - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso IX deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Sex 7 maio - 11:24


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.
IX - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
X - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso IX e X deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Parágrafo único - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


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[BACKUP] Código Penal Interno - Página 2 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

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