RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Meari
Meari
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3418
Patente : Comandante Geral
Idade : 23
Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 5 OULfm8LPolícia RCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 FR952Eu sou Potterhead! #Sonserina
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 ITD33Taça das Casas #Sonserina #HP2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 ITD85"O lado luminoso da força!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 ES47FCarnaval na pandemia? Eu fui, eu tava!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 FRB26Sou colaborador do RCCast!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 NL189FIFA!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 RePEwSVLeague of Legends!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 IT516Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Uk22510Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Policial Revelação]
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 DE935Pai, meu grande herói!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 IT475Parabéns douglasfon71!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Zucone10Setembro Amarelo!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 BR695Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Dom 5 Fev - 2:03
[BACKUP] Regimento Interno - Página 5 Banner18

Regimento Interno


PREÂMBULO

O Regimento Interno visa, através desta documentação, estabelecer todas as leis homologadas da companhia dos Treinadores, com o objetivo de instruir e disciplinar os seus membros.

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - A companhia dos Treinadores é responsável pela aplicação de treinamentos que visem a formação teórica e prática dos militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

• Curso de Aprimoramento de Soldados [CAS] - Treinamento básico que ensina os soldados recém-formados a como se comportar dentro do batalhão e também os comandos apresente-se e dispensado.
• Curso de Formação de Sargentos [CFS] - Treinamento básico que ensina aos sargentos a forma prática de como assumir as funções de Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.
• Treinamentos Rápidos - Treinamento avançado que possui a forma individual e coletiva para alguns policiais, visando aprimorar o conhecimento, agilidade e raciocínio, como Treinamentos de Farda, Treinamentos de Agilidade, Treinamento de Ortografia Fundamental, entre outros.
• Treino Convencional Clássico [TCC] - Treinamento avançado que realiza uma atividade periodicamente para treinar a agilidade e conhecimento dos policiais de toda a polícia RCC.

Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:

I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal, Corredor dos Treinadores, Salas de treinamentos rápidos e Base de Treinos.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos e Base de Treinos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.

§ 1° - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.

§ 2° - O TCC poderá ser expandido para outros quartos que não estão sob a jurisdição da companhia dos Treinadores, contanto que sejam permitidos pela liderança.

Art. 3º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.

Parágrafo único: O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.

Art. 4º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.

Art. 5º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.

CAPÍTULO II
DAS PROPRIEDADES FÍSICAS E INTELECTUAIS

Art. 1° - Considera-se como propriedade física e intelectual todos os quartos e grupos pertencentes à Companhia dos Treinadores que estejam direcionados às suas atividades, bem como o subfórum Treinadores da RCC.

Art. 2° - Os quartos oficiais da companhia são:
Quartos Oficiais:

Art. 3° - Os grupos oficiais da companhia são:
Grupos Oficiais:

Art. 4° - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos Treinadores no Habbo Hotel, bem como do fórum, é responsabilidade da liderança da companhia, bem como, se autorizado e possuindo jurisdição para tal, compete, também, as lideranças de subgrupos e ministério.

Art. 5° - O membro que tiver direitos nos quartos ou grupos da companhia tem total responsabilidade por estes. Portanto, se houver displicência de sua parte, este será punido de acordo com os documentos da instituição.

§ 1º - Treinadores de Nível 3 escalados para a realização de Treinamento Convencional Clássico receberão administrador no grupo [TRE] Centro de Treinamentos para que haja a manutenção do quarto.

§ 2º - Fica vedado a aceitação de militares não pertencentes à companhia dos Treinadores em grupos oficiais desta sem que haja autorização prévia da liderança, salvo em casos que o membro seja da Corregedoria e/ou Setor de Inteligência.

CAPÍTULO III
HIERARQUIA E FUNÇÕES

Art. 1º - A hierarquia da companhia dos Treinadores é constituída por 8 (oito) cargos, sendo eles, do menor para o maior, e suas respectivas funções:

I - Treinador de nível um (01): é responsável pela aplicação dos treinamentos básicos aos soldados e sargentos: o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Treinador de nível dois (02): é responsável pela aplicação de treinamentos rápidos com o objetivo de aprimorar o conhecimento e agilidade dos policiais, por meio de diferentes atividades;
III - Treinador de nível três (03): é responsável pela realização de treinamentos convencionais clássicos, com o intuito de desenvolver as diferentes habilidades dos policiais, e tutorias, com o intuito de acompanhar a aplicação de treinamentos básicos, auxiliando os novos treinadores;

IV - Graduador: é responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem suas funções com excelência;

V - Estagiário: é responsável por realizar tarefas ministeriais, as funções administrativas da companhia, como período de preparação para o cargo de ministro;
VI - Ministro: é responsável pelas diferentes funções administrativas da companhia, além de autorizar reintegrações e saídas de membros;

VII - Vice-líder: é responsável por garantir o bom funcionamento da companhia, através da supervisão das funções do ministério, avaliação de projetos e também representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder: é responsável por toda a administração e organização estrutural e funcional da companhia.

§ 1° - Na ausência de treinadores de nível 1 para a aplicação de treinamentos básicos, é responsabilidade dos treinadores dos cargos seguintes a aplicação, seguindo a ordem hierárquica, do menor cargo na companhia para o maior, independente da patente que ocupa na polícia.

§ 2° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.

Art. 2º - Os treinadores de nível 1 (um) têm como meta semanal de aplicação de treinamentos básicos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - O Curso de Aprimoramento de Soldados corresponde a 25% por aluno.
II - O Curso de Formação de Sargentos corresponde a 50% por aluno.

§ 1° - O treinador de nível 1 (um) que tenha feito a graduação em uma determinada semana, ficará em caso especial desta sendo obrigatório a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2° - O treinador de nível 1 (um), que realizar a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana, estará isento da meta semanal.

Art. 3º - Os treinadores de nível 2 (dois) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos rápidos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Rápidos A (TR-A) correspondem a 40%, sendo eles:
a) Treinamento de Apoio aos Praças (TAP);
b) Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF);
c) Treinamento de Fardas (TF);
d) Treinamento de Agilidade (TA);
e) Treinamento de Comunicação Militar (TCM);
f) Treinamento de Sentinela (TS);
g) Demais treinamentos.

II - Os Treinamentos Rápidos B (TR-B) correspondem a 50%, sendo eles:
a) Treinamento de Manuseio de Operadores (TMO);
b) Treinamento de Cabo da Guarda (TCG).

Art. 4º - Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 60%, quando treinador auxiliar, e 70%, quando treinador ministrante, sendo obrigatória a participação em qualquer modalidade em, no mínimo, 1 TCC na quinzena;
II - As tutorias de CAS correspondem a 20% e as tutorias de CFS correspondem a 25%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 2 tutorias na quinzena.

Art. 5º - Os graduadores têm como meta quinzenal de aplicação de graduações o correspondente ao total de 100%, sendo que cada aluno corresponde a 25%.

Art. 6º - Estagiários e ministros têm a obrigação de cumprir com suas funções semanais de acordo com a escala promovida pela liderança.

Art. 7º - Tempo mínimo para promoção:

I - Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a TRE.2 com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
II - Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a TRE.3 com duas (02) metas cumpridas como TRE.2;
III - Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com duas (02) metas cumpridas como TRE.3;
IV - Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
V - Estagiário: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

Parágrafo único: As metas mínimas para promoções não se validarão em casos de necessidade e autorização da liderança, sendo estas, também, podendo ser somadas com o desempenho vigente/atual.

Art. 8º - Os treinadores têm por obrigação fazer o uso do brevê da companhia para identificação de seu cargo, salvo VIPs/Comandantes+, sendo definidas as seguintes cores para cada cargo:

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01 e 02):
Cores de brevês de Treinadores (Nível 03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:

CAPÍTULO IV
MINISTÉRIO DA COMPANHIA DOS TREINADORES

Art. 1º - Os cargos de estagiário e ministro formam o ministério da companhia dos Treinadores, o qual tem suas tarefas administrativas, não resumindo-se às funções abaixo, dispondo-se à seguinte maneira:

I - Ministério da Atualização: Responsável pela atualização diária da listagem de membros, ex-membros e advertências.
II - Ministério da Segurança: Responsável pela entrada e saída de membros dos emblemas e subfórum da companhia, além de realizar supervisão da listagem e fiscalização de TCCs.
III - Ministério da Contabilidade: Responsável pela realização das porcentagens dos cargos que compõem a companhia, correções de erros e inspeções de tutorias.
IV - Ministério das Finanças: Responsável pela distribuição das medalhas dos treinadores.
V - Ministério Geral: Responsável pela parte administrativa geral da companhia, atualização de documentos e scripts e transparência de reuniões.

Parágrafo único: Cada ministério dispõe de uma vaga para estágio com exceção do Ministério Geral, tendo esse apenas um ministro nomeado pela liderança.

Art. 2º - Ministros e estagiários deverão realizar semanalmente as funções ministeriais incubidas através da escala e a realização da função do Quadro de Rotação

Art. 3º - Ministros e estagiários terão direito a uma justificativa semanal de funções ministeriais ou do Quadro de Rotação

Art. 4º - Será alocado com desempenho semanal positivo o ministro/estagiário que:

I - Realizar suas funções ministeriais e Quadro de Rotação sem utilizar justificativas;
II - Realizar suas funções ministeriais e Quadro de Rotação utilizando uma justificativa em uma função ministerial ou Quadro de Rotação na semana vigente.

Art. 5º - Será alocado com desempenho semanal em casos especiais o ministro/estagiário que:

I - Realizar suas funções ministeriais e Quadro de Rotação, utilizando duas justificativas de função ministerial ou Quadro de Rotação;
II - Não realizar suas funções ministeriais por licença ou isenção, realizando somente o Quadro de Rotação.

Art. 6º - Será alocado com desempenho semanal negativo o ministro/estagiário que:

I - Utilizar 3 justificativas ou mais nas funções ministeriais e Quadro de Rotação na semana vigente;
II - Justificar 2x ou mais as funções do Quadro de Rotação na semana vigente;
III - Não realizar a função e não justificar em tempo hábil a sua ausência.

§ 1º - As justificativas descritas no inciso I são amplas às duas atribuições dentro do ministério da Companhia dos Treinadores, ou seja, as justificativas utilizadas pelo ministro/estagiário contempla tanto as funções ministeriais quanto o Quadro de Rotação.

§ 2º - Será punido com uma advertência interna no ministério o ministro/estagiário que incorrer ao inciso III, estando passível de advertência na companhia e o acréscimo de -50 medalhas efetivas pela negativação na meta semanal.

Art. 7º - O ministro/estagiário poderá realizar a troca de funções com outro ministro/estagiário, desde que permitido pela liderança ou ministério-geral.

CAPÍTULO V
GRATIFICAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 1º - Os treinadores que cumprirem com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão recompensados com medalhas efetivas positivas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 10 (dez) medalhas positivas efetivas semanais.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas positivas efetivas quinzenais.
III - Treinador de nível 3 (três): 20 (vinte) medalhas positivas efetivas quinzenais.
IV - Graduador: 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas quinzenais.
V - Estagiário e Ministro: 15 (quinze) medalhas positivas efetivas semanais.
VI - Vice-líder: 65 (sessenta e cinco) medalhas positivas efetivas mensais.
VII - Líder: 65 (sessenta e cinco) medalhas positivas efetivas mensais.

Art. 2º - Os treinadores que deixarem de cumprir com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão penalizados com medalhas efetivas negativas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será expulso da companhia.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será rebaixado na companhia levando consigo 20 (vinte) medalhas negativas efetivas.
III - Treinador de nível 3 (três): 25 (vinte e cinco) medalhas negativas efetivas, seguidas de advertência interna na companhia. Em caso de reincidências, o membro será rebaixado na companhia levando consigo 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas.

IV - Graduador: 60 (sessenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.
VI - Ministro: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.

VII - Vice-líder: 70 (setenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

CAPÍTULO VI
SAÍDAS E EXPULSÕES

Art. 1º - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia, em caso de vice-líder, este deve ter permissão do líder.

Art. 2º - O treinador que deixar a companhia antes de completar 30 dias na companhia será penalizado com 100 (cem) medalhas efetivas negativas pela saída precoce por quem permitiu a saída. Estão isentos desta normativa os treinadores que encontram-se no período de adaptação (7 dias iniciais).

Art. 3º - O treinador que sair da companhia sem a permissão de um ministro+, independente de estar no período de adaptação, receberá 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único: A saída sem permissão é consumada pela ausência de vínculos com a companhia, ou seja, a saída do treinador de todos os grupos da companhia.

Art. 4º - O treinador que for encontrado inativo por cinco dias ou mais sem solicitar licença na companhia, será expulso imediatamente da companhia dos treinadores pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 5º - Os treinadores possuem até 7 (sete) dias para a realização da sua respectiva graduação, salvo períodos de licença ou ausência de graduadores. O não cumprimento desta normativa acarretará no rebaixamento de treinadores de nível 2+ acrescentando-se 100 medalhas negativas efetivas e na expulsão de treinadores de nível 1, acrescentando-se 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 6º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

CAPÍTULO VII
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Art. 1º - É direito de todo e qualquer treinador a solicitação da licença de serviço ou reserva dentro da companhia dos Treinadores, contanto que tenha a permissão de postagem concedida por um estagiário acima.

§ 1° - Em casos de reserva solicitada por treinadores ou licença de um ministro/estagiário, faz-se necessária a concessão da permissão por um membro da liderança.

§ 1° - Não se farão válidas as concessões de permissões vindas de estagiários acima que estiverem usufruindo de alguma licença de serviço ou reserva, acarretando em punições internas ao concessor e invalidação do requerimento, caso postado.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: Em casos de solicitação da reserva de serviço, isto é, prolongamento de uma licença acima de 30 dias, a vaga do requerente estará submetida à ocultação em meio à listagem de membros, possibilitando assim, a entrada/promoção de um novo ocupante.

Art. 3º - É de privilégio do treinador a solicitação de sua licença de serviço antecipada à meta referente ao cargo em que ocupa, isentando-se assim do cumprimento desta, contanto que poste sua solicitação de licença com, no mínimo:

a) 48 horas (dois dias) de antecedência, em casos de metas semanais.
b) 96 horas (quatro dias) de antecedência, em casos de metas quinzenais.

Parágrafo único: Cargos a partir do estágio não se adequam às normativas expostas, sendo de jurisdição da liderança o prevalecimento da isenção ou não, de acordo com suas funções escaladas.

Art. 4º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso seja treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas efetivas ou expulso da companhia caso seja treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único: Após o registro do primeiro rebaixamento, o treinador sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas caso não poste o retorno de sua licença.

Art. 5° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.

CAPÍTULO VIII
OS SUBGRUPOS

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Comitê de Marketing dos Treinadores;
III - Comitê de Intendência.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

§ 1° - Fica vetada a ocupação múltipla de lideranças nos subgrupos da Companhia dos Treinadores.

§ 2° - O treinador que já for líder de um subgrupo e desejar assumir a liderança de outro subgrupo, no qual atua como vice-líder, deverá abdicar da sua primeira liderança, podendo assumir a outra.

§ 3° - Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - São distribuídas mensalmente 20 medalhas positivas temporárias aos membros dos departamentos internos. A distribuição deve ser feita de forma que esse limite seja respeitado, independente da quantidade de departamentos que o treinador faça parte.

§ 1° - É de responsabilidade do líder de cada subgrupo a postagem das medalhas pelo desempenho mensal no Fluxo de Medalhas até o dia 1° de cada mês subsequente.

§ 2° - É de responsabilidade do Ministério das Finanças a contabilização e postagem das medalhas no Cofre de Medalhas da Auditoria Fiscal até o dia 2° de cada mês subsequente.

Art. 4º - O treinador que for expulso de algum subgrupo receberá 01 advertência escrita na Companhia dos Treinadores, acompanhado de 15 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO II
CONSELHO PENAL DOS TREINADORES

Art. 1º - Grupo faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem por finalidade repreender quaisquer infrações cometidas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos e relatórios;
II - Realizar investigações de irregularidades cometidas pelos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua dependência física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores é constituída por 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança das lideranças da companhia e do departamento.

Art. 5º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.

SEÇÃO III
COMITÊ DE MARKETING DOS TREINADORES

Art. 1º - O Comitê de Marketing dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e desenvolver parcerias de entretenimento com as demais companhias da polícia RCC.

Art. 2º - O Comitê de Marketing dos Treinadores tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Comitê de Marketing dos Treinadores conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do de tal subgrupo, é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O Comitê de Marketing dos Treinadores possui autonomia para fazer o uso do centro de treinamentos com a autorização da liderança.

Art. 6º - Os membros do subgrupo estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.

SEÇÃO IV
COMITÊ DE INTENDÊNCIA

Art. 1º - O Comitê de Intendência tem por objetivo auxiliar diretamente nas funções ministeriais e possui como função:

I - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
II - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
III - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros de todas as companhias da polícia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas realizadas pelo Comitê de Intendência estão a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.

CAPÍTULO IX
ATIVIDADES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores reúne-se em datas agendadas pela liderança e comunicadas com antecedência via Mensagem Privada aos seus membros.

§ 1° - A presença em reuniões gerais é obrigatória, exceto aos membros em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias. Desta forma, o membro que não puder comparecer deverá justificar sua falta no tópico [TRE] Diário de Atividades.

§ 2° - A justificativa deverá ser postada em até 24 horas após o horário comunicado, sendo o membro penalizado com 10 medalhas negativas efetivas caso não o faça.

Art. 2º - Após as reuniões gerais, são distribuídos aos membros variados prêmios em eventos realizados pelo Comitê de Marketing dos Treinadores, para diversão e entretenimento dos treinadores.

Art. 3º - A data e horário das atividades estão passíveis de alterações pela liderança da companhia, desde que sejam previamente comunicadas aos treinadores.

CAPÍTULO X
CONSIDERAÇÕES AUTORAIS

Art. 1º - É reservado aos treinadores responsáveis pela elaboração de projetos que promulguem cursos, tópicos, planilhas, documentos, manuais de aplicação e de orientação, tutoriais e congêneres o direito de receber, de maneira irrevogável, as devidas considerações autorais no rodapé das obras.

§ 1° - Fica vedada a supressão das disposições autorais dos autores primários de uma proposta, ainda que uma reformulação altere integralmente aquilo que fora disposto a princípio.

§ 2° - Não constarão nas disposições autorais de uma obra aqueles que:

a) em planilhas, documentos e manuais de aplicação, realizarem alterações de baixa relevância. Julga-se como pouco relevante mudanças que se resumam à estética e a correções mínimas e que, portanto, não agregam ao conteúdo disposto ou a fazem de modo trivial.
b) em manuais de orientação, tópicos diversos e demais obras, executarem mudanças que alterem menos de 80% da proposta inicial, considerando, nesse caso, formulações estéticas.
c) contribuírem, exclusivamente, com a estética, revisão, correção ortográfica ou sintática de uma proposta.
d) atuarem como autores secundários e/ou contribuintes em projetos de baixa relevância, reformulações estéticas ou de conteúdos de tópicos diversos e manuais de orientações/aplicações.

Art. 2° - Caso haja erros no que tange à garantia dos direitos de autor de um determinado policial na companhia dos Treinadores, é dever da liderança, após reinvindicação expressa e coerente, promulgar as devidas correções.

Art. 3° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que qualquer membro pertencente ao grupo de tarefas desvie, oculte ou plagie os créditos do autor.

Art. 4° - A distribuição de medalhas por contribuições aprovadas será dada, ou não, conforme a relevância da proposta, sendo julgada pela liderança da companhia. Em casos de projetos enviados separadamente, porém de cunho semelhante ou complementar, estes poderão ser recompensados de forma unificada após análise do ministério.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º - Em caso de migração de corpo, o treinador deverá possuir o consentimento de um ministro+ e seguir as normas exigidas pelo Código de Conduta Militar.

Parágrafo único: O treinador que migrar ao Corpo Militar estará isento da necessidade de realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), através da solicitação de postagem do curso no RCC System a um treinador.

Art. 2º - As demais normativas encontradas em manuais, graduações e cartas de orientações possuem a mesma validade das regras determinadas por este documento.




Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores.
Reformulado por Meari e Stynte-BAN, baseado em documentos anteriores por Mindt e Mine315-BAN.
Atualizado em Fevereiro de 2023.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos